Artigo 111, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 111
O Centro de Gestão de Produtos e Serviços tem as seguintes atribuições:
I
prestar apoio técnico aos usuários do Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;
II
manter e controlar o Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT, promovendo ações para saneamento, padronização e racionalização dos itens que o integram;
III
propor normas, procedimentos e padrões a serem empregados na gestão do CADMAT;
IV
propor e estabelecer padrões para os processos de identificação, classificação, codificação e descrição dos materiais e serviços, garantindo a qualidade dos dados e a eficiência da gestão do CADMAT;
V
elaborar e divulgar a relação de materiais e serviços, padronizados, mantendo atualizado o CADMAT;
VI
orientar a capacitação dos usuários do CADMAT, com observância das normas de qualidade por ocasião da aquisição e contratação de materiais e serviços.