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Artigo 109, Inciso IV do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 109

O Centro de Gestão de Fornecedores tem as seguintes atribuições:

I

manter e controlar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP;

II

monitorar as solicitações de cadastramento realizadas pelas unidades cadastradoras do Estado;

III

gerenciar os pedidos de cadastramento e de atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e serviços;

IV

conceder aos fornecedores o registro cadastral completo - RC e o registro cadastral simplificado - RCS;

V

acompanhar e controlar, visando o cumprimento das normas, o desempenho das unidades cadastradoras do Estado;

VI

propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os fornecedores e suas linhas de fornecimento;

VII

orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP.