Artigo 109, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 109
O Centro de Gestão de Fornecedores tem as seguintes atribuições:
I
manter e controlar o Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP;
II
monitorar as solicitações de cadastramento realizadas pelas unidades cadastradoras do Estado;
III
gerenciar os pedidos de cadastramento e de atualizações cadastrais solicitadas pelos fornecedores de bens e serviços;
IV
conceder aos fornecedores o registro cadastral completo - RC e o registro cadastral simplificado - RCS;
V
acompanhar e controlar, visando o cumprimento das normas, o desempenho das unidades cadastradoras do Estado;
VI
propor e desenvolver métodos, normas e procedimentos para unificar e padronizar as informações de vinculação entre os fornecedores e suas linhas de fornecimento;
VII
orientar a capacitação dos usuários do CAUFESP.