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Artigo 108, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 108

O Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros tem as seguintes atribuições:

I

gerenciar:

a

os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Paulista e entidades conveniadas;

b

a atualização dos estudos envolvendo os serviços terceirizados;

c

o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;

II

propor:

a

a unificação das informações de cadastros que apoiem as contratações públicas, inclusive as relativas aos insumos de obras;

b

projetos, estudos e pesquisas, com ênfase na interconectividade e integração de dados dos diversos sistemas do processo de compras e contratações de serviços;

III

consolidar demandas para estudos técnicos identificados nos volumes divulgados;

IV

aprimorar os estudos técnicos envolvendo os serviços terceirizados divulgados;

V

buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública Paulista e entidades conveniadas;

VI

supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;

VII

identificar técnicos que, dentro de suas especialidades, poderão contribuir na função de gestores de grupos de materiais e serviços, buscando o aprimoramento contínuo das atividades inerentes ao cadastro de materiais e serviços, utilizado pelos usuários do Sistema BEC/SP.