Artigo 108, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 108
O Departamento de Gestão e Padronização de Cadastros tem as seguintes atribuições:
I
gerenciar:
a
os cadastros de fornecedores e de produtos e serviços necessários à atuação dos órgãos e entidades da Administração Pública Paulista e entidades conveniadas;
b
a atualização dos estudos envolvendo os serviços terceirizados;
c
o Sistema Integrado de Informações Físico-Financeiras - SIAFÍSICO;
II
propor:
a
a unificação das informações de cadastros que apoiem as contratações públicas, inclusive as relativas aos insumos de obras;
b
projetos, estudos e pesquisas, com ênfase na interconectividade e integração de dados dos diversos sistemas do processo de compras e contratações de serviços;
III
consolidar demandas para estudos técnicos identificados nos volumes divulgados;
IV
aprimorar os estudos técnicos envolvendo os serviços terceirizados divulgados;
V
buscar, de forma contínua, a adequação do Cadastro Único de Materiais e Serviços do Estado - CADMAT às características do mercado e às necessidades da Administração Pública Paulista e entidades conveniadas;
VI
supervisionar a gestão, a manutenção e o desenvolvimento dos Estudos Técnicos de Serviços Terceirizados;
VII
identificar técnicos que, dentro de suas especialidades, poderão contribuir na função de gestores de grupos de materiais e serviços, buscando o aprimoramento contínuo das atividades inerentes ao cadastro de materiais e serviços, utilizado pelos usuários do Sistema BEC/SP.