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Artigo 104, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 104

A Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE tem as seguintes atribuições:

I

propor:

a

políticas e diretrizes relativas à gestão de pessoas;

b

diretrizes e normas para o cumprimento da legislação de pessoal;

II

gerir, em nível central, as necessidades de recursos humanos, em função do planejamento e da ação governamental;

III

controlar a composição dos quadros de pessoal;

IV

subsidiar as decisões governamentais relacionadas às reivindicações salariais e instituição ou revisão de vantagens e benefícios de qualquer natureza, oriundas dos órgãos do Sistema e de entidades de classe representativas dos servidores;

V

promover mecanismos que garantam a valorização e a melhoria do desempenho do servidor;

VI

acompanhar as atividades relativas ao benefício auxílio-alimentação, instituído pela Lei nº 7.524, de 28 de outubro de 1991;

VII

no que se refere ao monitoramento e à avaliação das políticas de gestão de pessoas:

a

estruturar e acompanhar dados, gerar informações e criar indicadores relativos aos recursos humanos;

b

elaborar relatórios executivos e informações gerenciais sobre recursos humanos;

c

promover avaliação anual das políticas de gestão de pessoas;

VIII

no que se refere às normas e legislação:

a

manifestar-se sobre questões levadas à Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado - CRHE;

b

propor a regulamentação de dispositivos legais relativos à área de recursos humanos;

c

disciplinar os procedimentos relativos à área de recursos humanos, visando à sua padronização;

d

acompanhar e sistematizar a legislação afeta à unidade;

e

realizar estudos e examinar propostas relativas a: 1. estruturação de carreiras, classes, série de classes e empregos públicos; 2. definição do conteúdo ocupacional dos cargos, empregos e funções; 3. fixação de requisitos para provimento de cargos e preenchimento de empregos e funções; 4. política salarial e de benefícios;

IX

implementar e coordenar a execução de programas de certificação ocupacional nos órgãos do Poder Executivo e Autarquias, nos termos do Decreto nº 53.254, de 21 de julho de 2008 , alterado pelo Decreto nº 59.145, de 30 de abril de 2013 . SUBSEÇÃO II Dos Departamentos de Apoio Setorial