Artigo 103, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 103
À Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:
I
legislação de pessoal;
II
planejamento da força de trabalho; III- análises e estudos sobre recursos humanos;
IV
recrutamento e seleção;
V
gestão do desempenho e avaliação;
VI
qualidade de vida e saúde ocupacional;
VII
formação, capacitação e desenvolvimento.