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Artigo 103, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 103

À Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado – CRHE, como órgão central do Sistema de Administração de Pessoal, tem por atribuição formular, implementar, acompanhar, avaliar e controlar as políticas voltadas à gestão de pessoas das Secretarias de Estado e Autarquias, abrangendo as seguintes áreas:

I

legislação de pessoal;

II

planejamento da força de trabalho; III- análises e estudos sobre recursos humanos;

IV

recrutamento e seleção;

V

gestão do desempenho e avaliação;

VI

qualidade de vida e saúde ocupacional;

VII

formação, capacitação e desenvolvimento.