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Artigo 101 do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

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Art. 101

O Centro de Gestão de Recursos Orçamentários tem as seguintes atribuições:

I

realizar, no âmbito da Escola de Governo, o planejamento e o acompanhamento da execução orçamentária;

II

prestar suporte aos processos licitatórios e acompanhar a execução dos contratos decorrentes;

III

atender as demandas das unidades de controle interno e externo;

IV

gerenciar:

a

diárias e despesas de adiantamento da Escola;

b

desembolsos provenientes do Programa de Apoio à Pós-Graduação;

c

pagamentos de instrutores e demais contratações.