Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 100, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 100

O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:

I

coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;

II

articular e apoiar na formulação de ações conjuntas de capacitação com outros órgãos da administração pública;

III

avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento do Governo do Estado;

IV

estimular e gerenciar a participação de servidores em eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por outras instituições, públicas e privadas;

V

propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;

VI

promover a divulgação da oferta de cursos e demais atividades da Escola de Governo.