Artigo 100, Inciso VI do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 100
O Centro de Relações Institucionais, Comunicação e Eventos tem as seguintes atribuições:
I
coordenar o mapeamento das ações de capacitação no Estado de São Paulo;
II
articular e apoiar na formulação de ações conjuntas de capacitação com outros órgãos da administração pública;
III
avaliar ações e políticas de capacitação e treinamento do Governo do Estado;
IV
estimular e gerenciar a participação de servidores em eventos de caráter técnico, científico ou cultural, promovidos por outras instituições, públicas e privadas;
V
propor encontros, palestras, seminários ou oficinas para difusão de conhecimentos sobre temas de interesse da Pasta;
VI
promover a divulgação da oferta de cursos e demais atividades da Escola de Governo.