Artigo 10º, Inciso II, Alínea b do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Coordenadoria da Administração Financeira - CAF tem a seguinte estrutura:
I
Departamento de Finanças do Estado - DFE, com:
a
Centro de Planejamento e Controle Financeiro;
b
Centro de Programação e Execução Orçamentária e Financeira;
c
Centro de Gestão da Administração Geral do Estado;
d
Centro de Gestão da Conta Única do Estado;
e
Centro de Previsão e Acompanhamento da Receita Orçamentária do Estado;
f
Núcleo de Apoio Administrativo;
II
Contadoria Geral do Estado - CGE, com:
a
Centro de Normas Contábeis;
b
Centro de Análise Contábil e Informações;
c
Centro de Sistemas Contábeis e de Custos;
d
Centro de Apoio ao Usuário;
e
Núcleo de Apoio Administrativo;
III
Departamento de Despesa de Pessoal do Estado - DDPE, com:
a
Centro de Processamento da Folha de Pagamento;
b
Centro de Informações ao Poder Judiciário;
c
1º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-1 - Capital;
d
2º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-2 - Capital;
e
3º Centro de Despesa de Pessoal - CDPe-3 - Capital;
f
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Santos;
g
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Taubaté;
h
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Sorocaba;
i
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Campinas;
j
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Ribeirão Preto;
k
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Bauru;
l
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - São José do Rio Preto;
m
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araçatuba;
n
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Presidente Prudente;
o
Centro Regional de Despesa de Pessoal - CRDPe - Araraquara;
p
Núcleo de Apoio Administrativo;
IV
Departamento de Gestão da Dívida e Haveres do Estado, com:
a
Centro de Controle e Gestão do Passivo Oneroso;
b
Centro de Acompanhamento e Gestão de Contratos de Dívida;
c
Centro de Gestão de Haveres do Estado;
d
Núcleo de Apoio Administrativo;
V
Departamento de Entidades Descentralizadas, com:
a
Centro de Acompanhamento e Controle Econômico e Financeiro;
b
Centro de Análises Técnicas;
c
Núcleo de Apoio Administrativo;
VI
Núcleo de Apoio Administrativo.
Parágrafo único
- Os Centros de Despesa de Pessoal de que tratam as alíneas "c", "d" e "e" do inciso III deste artigo, contam, cada um, com 2 (dois) Núcleos de Despesa, assim denominados: 1. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 2. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-1; 3. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 4. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-2; 5. 1º Núcleo de Despesa do CDPe-3; 6. 2º Núcleo de Despesa do CDPe-3.
Texto da Revogação
(*) Revogado pelo Decreto nº 66.017, de 15 de setembro de 2021