Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.152 de 22 de março de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.
A Secretaria da Fazenda e Planejamento fica organizada nos termos deste decreto.