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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.120 de 27 de fevereiro de 2019

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Art. 5º

A Secretaria da Fazenda e Planejamento manterá plantão fiscal durante o período do evento em recinto próprio do pavilhão de exposições, onde deverá ser apresentado o pedido de fornecimento de que trata o inciso III do artigo 4º para a aposição do visto fiscal.

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 64.120 /2019