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Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019

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Art. 5º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006 .

Art. 5º do Decreto Estadual de São Paulo 64.101 /2019