Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2° do Decreto n° 51.079, de 30 de agosto de 2006 .