JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Polícia Civil promoverá a implantação do atendimento ininterrupto da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, mediante o remanejamento dos recursos humanos existentes no âmbito do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 7 – Sorocaba.

Art. 4º do Decreto Estadual de São Paulo 64.101 /2019