Artigo 3º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica excluída do artigo 2° do Decreto n° 46.060, de 27 de agosto de 2001, a redação nele prevista para a alínea "b" do inciso I do artigo 15 do Decreto n° 44.448, de 24 de novembro de 1999.