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Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019

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Art. 2º

Os dispositivos adiante relacionados do inciso I do artigo 15 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 46.060, de 27 de agosto de 2001 , passam a vigorar com a seguinte redação:

I

da alínea "a", o item 2: (*) Ver Decreto nº 64.809, de 21 de fevereiro de 2020 (art.24) "2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 8º e 9º Distritos Policiais, Delegacia de Polícia de Investigações Gerais, Delegacia de Polícia de Investigações sobre Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da Juventude, Delegacia de Polícia de Proteção ao Idoso e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher, de Sorocaba;"; (NR)

II

a alínea "b": "b) de 2ª Classe: 1. Delegacias de Polícia dos Municípios de Ibiúna, Mairinque, Piedade, Porto Feliz, Salto de Pirapora, São Roque e Tietê; 2. Delegacias de Polícia dos 1º, 2º, 3º e 4º Distritos Policiais de Itu, Delegacias de Polícia dos 1º, 2º e 3º Distritos Policiais de Votorantim e Delegacias de Polícia dos 6º, 7º, 10º, 11º e 12º Distritos Policiais de Sorocaba;". (NR)

Art. 2º, II do Decreto Estadual de São Paulo 64.101 /2019