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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.101 de 30 de janeiro de 2019

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Art. 1º

Fica reclassificada como de 1ª Classe a Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Sorocaba, da Delegacia Seccional de Polícia de Sorocaba, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.101 /2019