Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A convocação pública de organizações sociais para os fins da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, será precedida de despacho da autoridade competente, que justificará o enquadramento do objeto, por sua natureza, na modalidade contrato de gestão.