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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.056 de 28 de dezembro de 2018

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Art. 1º

A convocação pública de organizações sociais para os fins da Lei Complementar nº 846, de 4 de junho de 1998, será precedida de despacho da autoridade competente, que justificará o enquadramento do objeto, por sua natureza, na modalidade contrato de gestão.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.056 /2018