Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.055 de 28 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, do Município de Mairiporã, nos termos da Lei municipal nº 3.784, de 04 de outubro de 2018, parte do imóvel localizado naquela cidade, na Rua 1º de Maio, s/nº, Jardim Odorico, cujo terreno mede 13.037,50m² (treze mil e trinta e sete metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados) e contém 2.536,33m² (dois mil, quinhentos e trinta e seis metros quadrados e trinta e três decímetros quadrados) de benfeitorias, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SES nº 2.038.102/2018.
Parágrafo único
– O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á à Secretaria da Saúde, com vistas à instalação do Ambulatório Médico de Especialidades – AME Mairiporã, criado pelo Decreto nº 63.707, de 14 de setembro de 2018 .