JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 64.053 de 28 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto um crédito de R$ 7.000.000,00 (Sete milhões de reais), suplementar ao orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, observando-se as classificações Institucional, Econômica, Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.

Art. 1º do Decreto Estadual de São Paulo 64.053 /2018