Artigo 7º, Inciso I do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Na hipótese de igualdade no desempenho dos candidatos, gerando empate na ordem de classificação, serão aplicados, sucessivamente, os critérios de desempate adiante definidos:
I
com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;
II
que tiver exercido a função de jurado nos termos da Lei federal nº 11.689, de 9 de junho de 2008;
III
que tiver inscrito no "Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal" terá preferência sobre os demais candidatos.