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Artigo 11 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.979 de 19 de dezembro de 2018

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Art. 11

A Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania e a Secretaria de Planejamento e Gestão, por intermédio da Unidade Central de Recursos Humanos, poderão expedir instruções complementares para a plena execução deste decreto.