Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.966 de 18 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Fundação do ABC, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário, localizado na Rua Dom José Maurício, nº 15, Carandiru, Município de São Paulo, com área de terreno de 28.018,97m2 (vinte e oito mil e dezoito metros quadrados e noventa e sete decímetros quadrados) e 14.028,56m2 (quatorze mil e vinte e oito metros quadrados e cinquenta e seis decímetros quadrados) de edificação, cadastrado no SGI sob nº 21.560, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-407/2010 (CC-17.668/13).
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Centro Hospitalar do Sistema Penitenciário.