Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.964 de 18 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Cruzada Bandeirante São Camilo Assistência Médico-Social, Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados, cujo terreno mede 3.612,22m2 (três mil, seiscentos e doze metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) e contém 2.818,58m2 (dois mil, oitocentos e dezoito metros quadrados e cinquenta e oito decímetros quadrados) de edificação, localizado na Rua Sant’Ana, nº 275, Vila São Pedro, Município de São Paulo, cadastrado no SGI sob nº 63.081, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-425/2010 (SG-862.203/17).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3 da cláusula terceira do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Ambulatório Médico de Especialidades - AME Jardim dos Prados.