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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.958 de 18 de dezembro de 2018

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Art. 1º

Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital de Saúde Mental Franco da Rocha, do Complexo Hospitalar Juquery, localizado na Avenida dos Coqueiros, nº 300, Município de Franco da Rocha, cadastrado, em área maior no SGI, sob nº 2.203, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-411/2010 (SG-427.721/18).

Parágrafo único

- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital de Saúde Mental Franco da Rocha, do Complexo Hospitalar Juquery.