Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.949 de 18 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus - ALSFAPD, qualificada como Organização Social de Saúde, do imóvel onde se encontra instalado o Hospital Regional de Presidente Prudente "Domingos Leonardo Cerávolo", localizado na Rua José Bongiovani, nº 1.297, Cidade Universitária, Município de Presidente Prudente, cujo terreno mede 44.489,77m2 (quarenta e quatro mil, quatrocentos e oitenta e nove metros quadrados e setenta e sete decímetros quadrados) e contém 38.610,22m2 (trinta e oito mil, seiscentos e dez metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob nº 46.573, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo SS-406/2010 (SG-515.620/17).
Parágrafo único
- A permissão de uso de que trata o "caput" deste artigo visa atender ao disposto no item 3, da cláusula terceira, do Contrato de Gestão firmado com a entidade permissionária, para a operacionalização do Hospital Regional de Presidente Prudente.