Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.947 de 17 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, da Prefeitura Municipal de Pedreira, nos termos da Lei Municipal nº 3.344, de 29 de maio de 2013, o imóvel consistente em um terreno, sem benfeitorias, contendo 1.143,25m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), localizado entre as ruas Alaor Palma Nascimento e Miguel Sarkis, Parque Industrial, naquele Município, objeto da matrícula nº 33.160 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pedreira, conforme descrito e caracterizado nos autos do Expediente PGE-18798-764835/13 (CC-100.227/13) e apensos.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata este decreto destinar-se-á ao Ministério Público do Estado de São Paulo, visando a instalação da sua sede Regional no Município de Pedreira.