Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.924 de 14 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Sebastião, do imóvel situado na Avenida Altino Arantes, nº 174 (antiga Rua da Praia, nº 34), cadastrado no SGI sob nº 24.150, cujo terreno mede 1.019,00m² (um mil e dezenove metros quadrados) e contém benfeitorias, conforme identificado nos autos do expediente SG/327.386/18.
Parágrafo único
- O imóvel de que trata o "caput" deste artigo destinar-se-á à regularização da ocupação da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.