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Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 9º

Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, o nome do ordenador da despesa, bem como a identificação do expediente em que foi autorizada, a respectiva modalidade de licitação realizada ou o fundamento legal de sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.