Artigo 9º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para cada empenho será extraído um documento denominado "nota de empenho", que indicará o nome do credor, a especificação e a importância da despesa, o nome do ordenador da despesa, bem como a identificação do expediente em que foi autorizada, a respectiva modalidade de licitação realizada ou o fundamento legal de sua dispensa ou inexigibilidade, quando for o caso.