Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Nenhuma despesa poderá ser realizada sem a existência de crédito que a comporte ou quando imputada a dotação imprópria.
Parágrafo único
- Os créditos previstos na lei orçamentária anual, decorrentes de operações de crédito, somente poderão ser indicados para fins de abertura da fase externa de licitação, após a assinatura do respectivo instrumento ou ato que garanta a disponibilidade financeira dos recursos.