Artigo 5º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas decorrentes de pagamentos sem cobertura contratual, disciplinadas nos termos do Decreto nº 40.177, de 7 de julho de 1995, serão classificadas como indenizações e restituições para fins orçamentários. Capítulo II Execução da Despesa Seção I Empenho da Despesa