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Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 25

O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras, adotará providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.