Artigo 25 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 25
O Departamento de Controle e Avaliação da Secretaria da Fazenda, por intermédio dos seus Centros de Controle e Avaliação e Centros Regionais de Controle e Avaliação, aos quais se vinculam as Unidades Gestoras Executoras, adotará providências com vistas ao cumprimento das disposições deste decreto.