Artigo 23 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 23
Após o cancelamento da inscrição da despesa em restos a pagar, o pagamento que vier a ser reclamado será atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, sem prejuízo da apuração de responsabilidade do ordenador de despesa.