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Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 17

A assinatura, firma ou rubrica em documentos e processos que tratam da liquidação de despesa deverá ser antecedida de espaço destinado à data e à sigla da unidade na qual o servidor esteja exercendo suas funções ou cargo e seguida da repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva função ou cargo. Seção III Pagamento da Despesa