Artigo 17 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 17
A assinatura, firma ou rubrica em documentos e processos que tratam da liquidação de despesa deverá ser antecedida de espaço destinado à data e à sigla da unidade na qual o servidor esteja exercendo suas funções ou cargo e seguida da repetição completa do nome do signatário e indicação da respectiva função ou cargo. Seção III Pagamento da Despesa