Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 15 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

Acessar conteúdo completo

Art. 15

Não será permitido o pagamento antecipado pelo fornecimento de materiais, execução de obra ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, salvo em casos excepcionais e admitidos em lei.