Artigo 14, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 14
A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.
§ 1º
A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar: 1. a origem e o objeto do que se deve pagar; 2. a importância exata a pagar; e 3. a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.
§ 2º
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base: 1. o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 2. a nota de empenho; 3. o documento fiscal pertinente; e 4. o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.