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Artigo 14, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 14

A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor ou entidade beneficiária, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito ou da habilitação ao benefício.

§ 1º

A verificação de que trata este artigo tem por fim apurar: 1. a origem e o objeto do que se deve pagar; 2. a importância exata a pagar; e 3. a quem se deve pagar a importância para extinguir a obrigação.

§ 2º

A liquidação da despesa por fornecimentos feitos, obras executadas ou serviços prestados terá por base: 1. o contrato, ajuste ou acordo respectivo; 2. a nota de empenho; 3. o documento fiscal pertinente; e 4. o termo circunstanciado do recebimento definitivo, no caso de obra ou serviço e equipamento de grande vulto, ou o recibo, nos demais casos.