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Artigo 11, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 11

O empenho não poderá exceder o valor do saldo disponível da dotação orçamentária, e seu correspondente cronograma de pagamento deverá observar os limites fixados em cotas financeiras.

§ 1º

Exclusivamente para efeito de controle da programação financeira, a unidade gestora deverá estimar o prazo do vencimento da obrigação de pagamento objeto do empenho, à vista do prazo fixado para o fornecimento de bens, execução da obra ou prestação do serviço, além daquele normalmente utilizado para liquidação da despesa.

§ 2º

A redução ou cancelamento de compromisso que originou o empenho implicará sua anulação, parcial ou total, com a reversão da importância correspondente à respectiva dotação, ficando automaticamente desonerado o limite da cota financeira da unidade gestora.