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Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018

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Art. 1º

As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio, anexo ao decreto anual de execução orçamentária e financeira do exercício, do qual constará o detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa do Estado - PODE, por órgão, grupo de despesa e fonte de recursos, a cargo de cada unidade orçamentária.

§ 1º

O detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação formalizada no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, observados os limites autorizados na lei orçamentária anual.

§ 2º

A abertura de crédito adicional implica a modificação do quadro de detalhamento da despesa.