Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.894 de 05 de dezembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As despesas serão realizadas em conformidade com a discriminação constante de quadro próprio, anexo ao decreto anual de execução orçamentária e financeira do exercício, do qual constará o detalhamento da Programação Orçamentária da Despesa do Estado - PODE, por órgão, grupo de despesa e fonte de recursos, a cargo de cada unidade orçamentária.
§ 1º
O detalhamento da despesa de cada unidade orçamentária poderá ser alterado durante o exercício, mediante solicitação formalizada no Sistema de Alterações Orçamentárias - SAO, observados os limites autorizados na lei orçamentária anual.
§ 2º
A abertura de crédito adicional implica a modificação do quadro de detalhamento da despesa.