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Artigo 8º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.862 de 28 de novembro de 2018

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Art. 8º

A entrega das medalhas será feita no pátio do 1º Batalhão de Policiamento de Choque "Tobias Aguiar", de frente ao Monumento do Herói "Capitão Alberto Mendes Júnior", no dia 10 de maio de cada ano, na presença do Comandante Geral da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Parágrafo único

– Em casos excepcionais, e por delegação do Comandante de Policiamento de Choque, esta cerimônia poderá ser feita em outra unidade subordinada ao Comando de Choque, desde que mantido o espírito da honraria.