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Artigo 1º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.862 de 28 de novembro de 2018

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Art. 1º

Fica instituída a Medalha "Capitão PM Alberto Mendes Júnior", da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com o objetivo de galardoar personalidades civis e militares, ou instituições públicas e privadas que tenham prestado relevantes serviços ao Estado de São Paulo, e à população paulista, à Polícia Militar do Estado de São Paulo ou seu Comando de Policiamento de Choque ou ainda, de algum modo, atuado direta ou indiretamente para a elevação do nome da Polícia Militar do Estado de São Paulo.