Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Centros Administrativos são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas de administração geral:
I
Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;
II
Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.
Parágrafo único
- Os Centros Administrativos funcionarão, também, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.