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Artigo 7º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 7º

Os Centros Administrativos são órgãos subsetoriais dos seguintes sistemas de administração geral:

I

Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária;

II

Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Parágrafo único

- Os Centros Administrativos funcionarão, também, como órgãos detentores do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados.

Art. 7º do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018