Artigo 6º do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.
Os Núcleos de Pessoal são órgãos subsetoriais do Sistema de Administração de Pessoal.