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Artigo 5º, Inciso III, Alínea d do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 5º

As unidades adiante indicadas dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu têm os seguintes níveis hierárquicos:

I

de Divisão:

a

os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;

b

os Centros de Segurança e Disciplina;

c

os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;

d

os Centros Administrativos;

II

de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;

III

de Serviço:

a

os Núcleos de Segurança;

b

os Núcleos de Portaria;

c

os Núcleos de Inclusão;

d

os Núcleos de Escolta e Vigilância;

e

os Núcleos de Pessoal.

Art. 5º, III, d do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018