Artigo 5º, Inciso III, Alínea c do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
os Centros de Segurança e Disciplina;
c
os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
os Centros Administrativos;
II
de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
os Núcleos de Segurança;
b
os Núcleos de Portaria;
c
os Núcleos de Inclusão;
d
os Núcleos de Escolta e Vigilância;
e
os Núcleos de Pessoal.