Artigo 5º, Inciso III do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As unidades adiante indicadas dos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu têm os seguintes níveis hierárquicos:
I
de Divisão:
a
os Centros Integrados de Movimentações e Informações Carcerárias;
b
os Centros de Segurança e Disciplina;
c
os Centros de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d
os Centros Administrativos;
II
de Serviço Técnico de Saúde, os Núcleos de Atendimento à Saúde;
III
de Serviço:
a
os Núcleos de Segurança;
b
os Núcleos de Portaria;
c
os Núcleos de Inclusão;
d
os Núcleos de Escolta e Vigilância;
e
os Núcleos de Pessoal.