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Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018

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Art. 44

Ficam acrescentados ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , os incisos XLII e XLIII, com a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu; XLIII - Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.".

Art. 44 do Decreto Estadual de São Paulo 63.858 /2018