Artigo 44 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 44
Ficam acrescentados ao artigo 7º do Decreto nº 57.688, de 27 de dezembro de 2011 , os incisos XLII e XLIII, com a seguinte redação: "XLII - Centro de Detenção Provisória I de Pacaembu; XLIII - Centro de Detenção Provisória II de Pacaembu.".