Artigo 40 do Decreto Estadual de São Paulo nº 63.858 de 28 de novembro de 2018
Acessar conteúdo completoArt. 40
O fornecimento de refeições, ou do correspondente em gêneros alimentícios "in natura", aos servidores que atuam nos Centros de Detenção Provisória I e II de Pacaembu, será realizado nos termos do Decreto nº 51.687, de 22 de março de 2007 .